Justiça determina que Quaest disponibilize informações sobre pesquisa eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. disponibilize à Coligação “Avanço por Todo Maranhão” o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa eleitoral, registrada sob o número MA-02558/2026, para o Governo e Senado.
A decisão foi assinada pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda, Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, e estabelece prazo de dois dias para o cumprimento da determinação.
A pesquisa foi registrada pela Quaest na Justiça Eleitoral no dia 18 de agosto e tem como objeto a intenção de voto para os cargos de governador e senador do Maranhão. A divulgação estava autorizada a partir de 24 de agosto.
Na decisão, a magistrada destacou que o pedido encontra respaldo no artigo 34, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Segundo o entendimento adotado, partidos, coligações, federações e candidatos possuem legitimidade para requerer judicialmente o acesso aos mecanismos internos de checagem e aos dados brutos das pesquisas registradas perante a Justiça Eleitoral.
O TRE-MA também ressaltou que o acesso não depende da comprovação prévia de eventual irregularidade, erro metodológico ou vício na pesquisa.
“Trata-se de uma garantia instrumental de transparência”, afirma a decisão, ao justificar que os dados podem ser conferidos e auditados pelos contendores políticos.
A determinação alcança o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, além das planilhas individuais, mapas ou documentos equivalentes que permitam identificar as áreas territoriais pesquisadas.
Também deverão ser disponibilizadas informações sobre os municípios, bairros e setores censitários abrangidos pelo levantamento, assim como a identificação dos entrevistadores.
A decisão, entretanto, determina a preservação absoluta da identidade e do sigilo pessoal dos cidadãos que participaram das entrevistas.
O fornecimento das informações poderá ocorrer por meio da juntada de planilhas eletrônicas e relatórios internos aos autos ou mediante envio eletrônico direto aos advogados da coligação requerente. A disponibilização deverá ser comprovada no processo dentro do prazo fixado.
A Quaest foi advertida de que eventual descumprimento injustificado da ordem judicial ou qualquer tentativa de dificultar a fiscalização poderá resultar na aplicação das sanções previstas no artigo 34, § 2º, da Lei das Eleições, inclusive nas esferas cível e criminal.
Fonte – Blog do Glaucio Ericeira
