Venda de medicamentos em supermercados é liberada no país
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a venda de medicamentos em supermercados, tanto em espaços físicos quanto por meio digital. A medida altera a legislação que regula o comércio farmacêutico no país e já foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova regra autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro dos supermercados, desde que em áreas separadas e exclusivas para essa finalidade. Esses espaços devem funcionar de forma independente dos demais setores e podem ser operados pelo próprio estabelecimento ou por empresas parceiras devidamente registradas e autorizadas pelos órgãos competentes.
A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento continua obrigatória, garantindo orientação ao consumidor e o cumprimento das exigências sanitárias. No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a dispensação deverá seguir critérios específicos, com cuidados no manuseio e na entrega ao cliente.
A lei também proíbe a exposição de medicamentos fora desses espaços delimitados, o que impede a venda em prateleiras comuns ou áreas abertas dos supermercados. Já no ambiente digital, farmácias e drogarias passam a poder utilizar plataformas on-line para comercialização e entrega, desde que respeitadas todas as normas legais e sanitárias previstas para o setor.
